O Programa de Pós-graduação Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública (PPGP) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) torna público o resultado final com a lista dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 2022 do curso de Mestrado Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública pelos contratos/ convênios: Fundação CAEd; UFJF; SEE/MG e SME Ubá. Para visualizar o resultado final, Clique aqui
Os candidatos aprovados relacionados, em ordem de classificação, deverão acessar o site www.mestrado.caedufjf.net no dia 07/10/22, impreterivelmente, até 12 horas, e realizar a confirmação da pré-matrícula através do link pré-matrícula, disponível em: Editais > Processo seletivo discente > 2022 > pré-matrícula.
Os candidatos aprovados do convênio da SEE/MG, conforme Edital, subitem 8.1.1:
“Exclusivamente para os candidatos vinculados às vagas ofertadas pela SEE/MG no âmbito do
Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação
(“Trilhas de Futuro – Educadores”), deverá ser anexada a Carta de recomendação e anuência da
chefia imediata (assinada por esta, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da SEE/MG), no ato da realização da pré-matricula, conforme item 8.1, juntamente com os demais documentos.” (grifo nosso)
Os candidatos aprovados e classificados na modalidade Cotas da UFJF, conforme Edital, subitem 4.1.4.6:
“Os candidatos aprovados e classificados na modalidade Cotas terão sua matrícula condicionada à aprovação pela Comissão de Heteroidentificação, que será realizada após divulgação das notas finais e recursos.” (grifo nosso)
Conforme Edital, subitem 7.9:
“Os candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital, terão o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a divulgação do resultado final, para interposição de recurso, mediante devida fundamentação. Os recursos deverão ser submetidos por meio do site http://www.mestrado.caedufjf.net (http://mestrado.caedufjf.net/editais/processo-seletivo-discente/2022-2/recursos-2022-2/). Pedidos posteriores serão indeferidos.”