ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES PARA FORMATAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE NORMAS EDUCACIONAIS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Este projeto objetiva propor diretrizes para formatação de um sistema integrado de gestão de normas educacionais para o estado do Rio de Janeiro, de forma a melhorar a qualidade do atendimento da Coordenação da Inspeção Escolar (CDIN), da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ). A despeito da abundância de recursos informatizados dedicados a subsidiar adequadamente o processo de gerenciamento e tomada de decisões, a CDIN, órgão responsável pela execução das atividades ligadas à inspeção escolar, não dispõe de um sistema que gerencie as normas educacionais, que são a principal ferramenta de trabalho de seus inspetores. Esta ausência provoca reflexos negativos e diretos no tempo consumido para acessar a norma pesquisada e, sem a efetiva garantia de que, quando encontrada, é ela a norma que se encontra em vigor. Isto concorre fortemente para elevar a probabilidade de tomada de decisões temerárias em relação ao fato educacional sob análise. Em decorrência é comum o inspetor valerse de consultas aos colegas, o que acaba por inibir pesquisas, estudos e reflexões sobre questões relevantes. Este processo restritivo certamente concorre para um tipo de unidade capaz de fomentar o chamado isomorfismo. Assim, pretende-se promover a discussão dos resultados das pesquisas, identificando as demandas dos profissionais da inspeção escolar, conjugá-las com a Teoria Institucional e com as recomendações encontradas na literatura sobre a área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), notadamente as proposições oferecidas por Sommerville (2004), em particular a rastreabilidade bidirecional, preconizada pela Engenharia de Requisitos. A partir daí foi elaborado um conjunto de diretrizes, com vistas à
formatação de um sistema capaz de atender integralmente as necessidades dos inspetores, surgidas quando da apreciação de determinado fato educacional e a consequente tomada de decisão. Além das diretrizes, recomenda-se que a SEEDUC considere a possibilidade e a oportunidade da criação de uma Câmara Técnica de Aplicação das Normas Educacionais, com a atribuição de examinar e pacificar entendimentos divergentes no âmbito da CDIN/EAAs.