2022

Diálogos Interinstitucionais no Contexto da Pandemia COVID-19 ? Estudo comparativo em distintas realidades: Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Portugal e Chile

WAGNER SILVEIRA REZENDE (Responsável)

Linha de Pesquisa: EQUIDADE, POLÍTICAS E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Área de Concentração: GESTÃO E AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Data de Inicio: 01/01/2022
Natureza do Projeto: PESQUISA

Situação do Projeto: EM ANDAMENTO

 

 


Pelo sistema de freios e contrapesos, os Poderes Públicos devem efetuar o controle recíproco de seus atos, do que podem resultar diálogos interinstitucionais. Quanto maior o debate entre os Poderes na construção coordenada de respostas, mais sólida a democracia e mais legítimas suas decisões. Porém, em crises, há forte demanda por ações rápidas do Executivo, levando a atribuição a ele de ?poderes emergenciais?, dos quais podem advir abusos, que devem ser controlados pelos demais poderes. A crise pandêmica vem exigindo atuação constante do Executivo. Este projeto tem como referência o artigo de Tom Ginsburg e Mila Versteeg (2020), no qual apresentam os resultados de pesquisa empírico-documental realizada em 106 países no 1º semestre de 2020, em que avaliam os ?poderes emergenciais? do Executivo durante a pandemia e seu controle pelos demais Poderes. Como conclusões, essa pesquisa afirma a eficácia do sistema de freios e contrapesos durante o período. Propõe-se então neste projeto a atualização da pesquisa-referência, aprofundando sua análise qualitativa, a partir de dois recortes: i) no número de países ? Brasil, EUA, Alemanha, Portugal; ii) nos participantes dos diálogos interinstitucionais, focando-se exclusivamente na interação entre os Poderes Executivo e Judiciário, a partir da análise do controle judicial dos atos e omissões do governo federal relacionados à proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, no período de julho/2020 a junho/2024. Será investigado se houve controle judicial dos atos do Executivo e, em caso afirmativo, se permaneceu nas três fprmas expostas por Ginsburg e Versteeg, analisando-se qualitativamente os argumentos justificadores das decisões judiciais, segundo taxonomia argumentativa fundada nas teorias de Alexy (2017) e Habermas (1997), de modo a se verificar se o Judiciário agiu dentro de sua competência ou se sua atuação foi excessiva (ativismo judicial). Finalmente, com base em Bateup (2006), será investigado se houve na decisão judicial alguma forma de interação dialógica entre os Poderes na busca da melhor resposta em conformidade com a Constituição