ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR – 16/12/2015

Nome da aluno(a): ANTONIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR
Título da dissertação: POLÍTICA DE RESULTADO E BONIFICAÇÃO: UM ESTUDO DE CASO EM TRÊS ESCOLAS DA COORDENADORIA DISTRITAL 3 DO ESTADO DO AMAZONAS
Orientador(a): Prof. Dr. MARCUS VINÍCIUS DAVID
Membros da banca: Dr. Marcos Tanure Sanábio e Dr. Joaquim José Soares Neto
Data: 16/12/2015
Local: CAEd
Horário: 10h

RESUMO

O presente estudo insere-se em meio ao atual contexto brasileiro de desenvolvimento e expansão da política da Educação Profissional integrada ao Ensino Médio. Isso nos levou a querer investigar as especificidades estruturais das formas de financiamento da bolsa-estágio paga aos alunos no cumprimento desse referido componente curricular. Nosso objetivo geral é analisar as estruturas de financiamento da bolsa-estágio dos cursos profissionalizantes oferecidos pelas Escolas Estaduais de Educação Profissional do Estado do Ceará, com a finalidade de propor um plano de ação que venha  reduzir o impacto causado aos cofres públicos do Ceará pelo custeio das bolsas-estágio oferecidas, no último semestre, aos alunos matriculados nos 54 (cinquenta e quatro) cursos ofertados por essas instituições. Traçamos um percurso metodológico que utiliza técnicas exploratórias para considerar o objeto principal do estudo; fontes bibliográficas e documentais para construir o procedimento de coleta, que utiliza como instrumento o questionário estruturado; análises qualitativas para avaliar a natureza dos dados coletados; e pesquisas de campo para capturar elementos para as análises subsequentes. Por meio do método que traçamos, pretendemos analisar os documentos nacionais que normatizam a Educação Nacional, entre eles, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, a Lei de estágio Lei nº 11.788, o Documento Base para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrado ao Ensino Médio e o Parecer CNE/CEB nº 39/2004. As políticas do Estado do Ceará que normatizam a Educação Profissional, a Lei de Criação das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Lei nº 14.273/08, também serão consideradas. Diante disso, partimos dos estudos de Fonseca (1961), Garcia (2009), Freitas (2014), Ciavatta e Ramos (2015) e Jost e Schlesemer (2015) para compreender mais a fundo nosso objeto de estudo. Além disso, baseamo-nos em Gonçalves (2003) e Severino (2007) para fundamentar nosso procedimento metodológico. Por fim, utilizamos Borger (2001) e Rico (2004) para abordar questões relacionadas ao tema da responsabilidade social. Uma vez concluída a nossa análise – e observada a aceitação da perspectiva de responsabilidade social por parte das empresas entrevistadas – lançamos um plano de ação para apresentar à Secretaria de Educação do Estado do Ceará com propostas que podem impactar de forma positiva a redução dos gastos públicos e a ampliação da Educação Profissional no Estado do Ceará, em consonância com as determinações do Plano Nacional de Educação (2014-2024).

Palavras-chaves: Educação Profissional; Responsabilidade Social; Bolsa-estágio; Financiamento Público.