Dissertações Defendidas em 2012

ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES PARA FORMATAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE NORMAS EDUCACIONAIS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSÉ MANUEL DOS REIS SALGUEIRO

Gilmar José dos Santos

Este projeto objetiva propor diretrizes para formatação de um sistema integrado de gestão de normas educacionais para o estado do Rio de Janeiro, de forma a melhorar a qualidade do atendimento da Coordenação da Inspeção Escolar (CDIN), da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC/RJ). A despeito da abundância de recursos informatizados dedicados a subsidiar adequadamente o processo de gerenciamento e tomada de decisões, a CDIN, órgão responsável pela execução das atividades ligadas à inspeção escolar, não dispõe de um sistema que gerencie as normas educacionais, que são a principal ferramenta de trabalho de seus inspetores. Esta ausência provoca reflexos negativos e diretos no tempo consumido para acessar a norma pesquisada e, sem a efetiva garantia de que, quando encontrada, é ela a norma que se encontra em vigor. Isto concorre fortemente para elevar a probabilidade de tomada de decisões temerárias em relação ao fato educacional sob análise. Em decorrência é comum o inspetor valerse de consultas aos colegas, o que acaba por inibir pesquisas, estudos e reflexões sobre questões relevantes. Este processo restritivo certamente concorre para um tipo de unidade capaz de fomentar o chamado isomorfismo. Assim, pretende-se promover a discussão dos resultados das pesquisas, identificando as demandas dos profissionais da inspeção escolar, conjugá-las com a Teoria Institucional e com as recomendações encontradas na literatura sobre a área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), notadamente as proposições oferecidas por Sommerville (2004), em particular a rastreabilidade bidirecional, preconizada pela Engenharia de Requisitos. A partir daí foi elaborado um conjunto de diretrizes, com vistas à formatação de um sistema capaz de atender integralmente as necessidades dos inspetores, surgidas quando da apreciação de determinado fato educacional e a consequente tomada de decisão. Além das diretrizes, recomenda-se que a SEEDUC considere a possibilidade e a oportunidade da criação de uma Câmara Técnica de Aplicação das Normas Educacionais, com a atribuição de examinar e pacificar entendimentos divergentes no âmbito da CDIN/EAAs.


Fato Educacional; Rastreabilidade Jurídica Bidirecional; Gestão de Normas Educacionais.

Dissertação do Mestrado Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública – Caed/UFJF

SALGUEIRO, JOSÉ MANUEL DOS REIS. ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES PARA FORMATAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE NORMAS EDUCACIONAIS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Juiz de Fora, Faculdade de Educação/CAEd. Programa de Pós Graduação em Gestão e Avaliação da Educação Pública. P. 101. 2012.