Dissertações Defendidas em 2012

EDUCAÇÃO HOSPITALAR/DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA-MINAS GERAIS

CÁTIA APARECIDA LOPES NAZARETH

Marcos Tanure Sanábio

Tanto a saúde quanto a educação são direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira (BRASIL, 1988) a todos os cidadãos. Nesse sentido a criança hospitalizada tem, segundo a Resolução nº 41/95 (Brasil, 1995, p. 1), o direito de receber “alguma forma de recreação, programas de educação em saúde, acompanhamento do currículo escolar, durante sua permanência hospitalar”. Assim o presente estudo tem como objetivo analisar o atendimento escolar hospitalar e domiciliar oferecido pela Secretaria de Educação de Juiz de Fora (SE/JF) às crianças e adolescentes da rede municipal que estão hospitalizadas ou impossibilitadas de frequentarem regularmente a escola por motivo de doenças. A pesquisa foi desenvolvida por meio de entrevistas com profissionais dos setores de Supervisão de Atenção à Educação na Diversidade (SAEDI), Supervisão de Articulação Inter setorial (SAI), Núcleo Especializado de Atendimento à Criança Escolar (NEACE), Conselho Tutelar, contato telefônico com hospitais públicos de Juiz de Fora para identificação da existência desse tipo de atendimento, além de análise comparativa das experiências de Classes Hospitalares (CHs) no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Porto Alegre e Belo Horizonte. Com esse estudo foi possível verificar que, em Juiz de Fora, a SE/JF oferece o atendimento pedagógico domiciliar às crianças com necessidades especiais, no entanto, o atendimento hospitalar não é sistematizado. Dessa forma, foi proposto um projeto de implantação de CHs no município de Juiz de Fora com o objetivo de garantir a estas crianças e adolescentes o direito à educação também nesta fase de suas vidas. A implementação desse trabalho será de responsabilidade da SE/JF em parceria com a Secretaria de Saúde por meio de convênio de cooperação mútua. O desenvolvimento do projeto deve considerar a articulação com setores da prefeitura como os NEACEs, o Departamento de Políticas de Formação, as escolas e também com os hospitais. A universalidade, a inclusão, a integralidade, a individualidade, a flexibilidade, a interdisciplinaridade são os princípios orientadores desse trabalho. Seu financiamento se dará, em parte, pela SE/JF por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os resultados esperados com a implantação das CHs além de garantir o direito à educação e à saúde a estas crianças são: diminuir as possibilidades de repetência e evasão escolar, favorecer a reintegração da criança no ambiente escolar após a alta e contribuir para a recuperação da saúde destas crianças e adolescentes.


Direito à Educação Escolar; Ensino Hospitalar; Classe Hospitalar

Direito à educação escolar, Ensino hospitalar, Classe Hospitalar

NAZARETH, Cátia Aparecida Lopes. EDUCAÇÃO HOSPITALAR /DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública)—Universidade Federal de Juiz de Fora, Juiz de Fora. p. 108. 2012.